domingo, 14 de junho de 2020

Extinção da humanidade?

disponivel na AMAZON.COM livros de autoria de prof Msc Roberto da Silva Rocha
disponivel na AMAZON.COM  livros de autoria de prof Msc Roberto da Silva Rocha


Seria a mais séria ameaça de extinção sobre a humanidade como a conhecemos hoje.

Construída sob o contato social da divisão social do trabalho social elaborado de acordo com a instituição dos papéis sociais baseados principalmente nos fatores endógenos de: idade; sexo; inteligência;  etnia;  habilidades inatas; descendentes;  local de sedentarismo;  força física;  beleza física; a partir disso a competição pelos fatores limitantes à sobrevivência e de acesso ao status social levam o indivíduo em busca de vantagens e do poder.

Todo esse sofisticado sistema que levou seis mil anos  inteligentemente para ser pacientemente  construído e testado pode sofrer uma ruptura por causa de sua última edição reformulada.

A ascensão do papel social da mulher visa deslocar e eliminar, por substituição, o papel masculino.

Pode ser o fim da espécie humana.  Mesmo considerada a hipótese da substituição do macho para a reprodução pela via da inseminação artificial.

O risco, dentre outros, é que a mulher nunca ocupou todos os espaços sociais do homem na humanidade por isso desconhecemos a capacidade feminina.

Em que consiste a origem do risco? Vem da agressividade das propostas feministas as quais neste momento de transição estabelece distinção e proteção excepcionais às mulheres no mundo de tal modo que estabelece desvantagens comparativas no mercado de trabalho e nas transações comerciais e civis para as próprias mulheres por sinestesia de efeitos na antecipados e não previstos.

Se um empregador contrata uma mulher, na atualidade, os riscos são tantos ou maiores para o seu patrimônio quanto já os são quando um homem se casa com uma mulher e eventualmente se divorcia dela.

Através de leis infraconstitucionais estabelece-se um divórcio extrajudicial ali mesmo na delegacia de polícia onde o varão já fica alijado de seus bens que não puder levar de imediato deixando para trás tudo o que o policial militar e civil determinar, a despeito do formal de partilha e do inventário pré nupcial. Está tudo em posse e guarda como depositária fiel na posse da ex companheira sob sua tutela e disposição.

Esta é a forma de divórcio instantânea mais rápida e radical existente e com a simples palavra da mulher que pode acusar e sem precisar de provas, de  assédio moral e físico acarretando no encarceramento e afastamento do varao de local e da residência da querelante.

Assim o mesmo se aplica em qualquer relação civil envolvendo um homem e uma mulher.

Uma mulher inquilina ou uma mulher empregada de um agente homem locatário ou empregador pode se ver eenvolvido em acusação de assédio contra a locatária inadimplente ou da empregada desidiosa que apenas deseja vingar-se com uma falsa queixa.

Os homens criaram o modelo MGTOW Mens Going To Own Way para criar um comportamento de alienação auto imposta do sistema produtivo.

Imaginem se os homens além de se evitar a companhia feminina não só no lar também evitar negócios comerciais de toda espécie entre homens e mulheres?


Nenhum comentário:

Postar um comentário